LEILÃO JUDICIAL - 25% de uma casa e seu respectivo terreno, Jundiai-Mirim, Jundiai/SP
LEILOEIRO OFICIAL: Leonardo de Campos Penin - JUCESP 927
Online
JUDICIAL
1º Leilão: 29/04/2024 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 15:30
2º Leilão: 21/05/2024 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 15:30
Comitente: LECAPE
LEILÃO JUDICIAL - 25% de uma casa e seu respectivo terreno, Jundiai-Mirim, Jundiai/SP
Valor de Avaliação: R$ 870.061,54
1º Leilão: R$ 870.061,54
2º Leilão: R$ 435.030,77
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
Comitente: 3ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP
Data de abertura: 26/04/2024 as 15:30 GMT-3
Valor de Avaliação: R$ 870.061,54
1º Leilão: encerramento 29/04/2024 as 15:30 R$ 870.061,54
2º Leilão: encerramento 21/05/2024 as 15:30 R$ 435.030,77
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios ou outro órgão responsável pelas apreensões. Detalhes Informativos poderão ser inseridos no caso de ocorrer a vistoria dos bens.
Autor: Robson Aparecido Lindo
Número do Processo: 0004241-95.2021.8.26.0223
Réu: Augusto Morais Martins Filho
Endereço: Av. Humberto Cereser, 1815 - Jundiaí Mirim, Jundiaí – SP
Depositário: NI
25% de Uma casa, e seu respectivo terreno, situada à Avenida Humberto Cereser sob nº 1815, no bairro Jundiai-Mirim, em Jundiai, medindo o terreno que representa a gleba nº 6 – 90,00ms de frente para a citada avenida, acompanhando esta em seu lado esquerdo por 282,00 ms, do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, onde divide com a gleba nº5, 242,28 ms, do lado esquerdo, onde divide com Adelino Fava; e 6,00 ms nos fundos, confrontando com Guilherme Fava, encerrando a área superficial de 11.026,00 ms2. Cadastrado na Prefeitura sob nº 56.001.0010 Matrícula 23791 do 1º CRI Jundiai. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 870.061,54 (oitocentos e setenta mil sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) referente a 25% do imóvel para 03/2024. DOS DÉBITOS: Débito desta ação: R$ 38.222,54 (trinta e oito mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos) (03/2024 – fls. 331). Consta débito de IPTU no valor de R$ 111.332,28 (cento e onze mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos) (03/2024). Cabe ao interessado a verificação da existência de demais débitos incidentes sobre o imóvel. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. ÔNUS: Consta na Av. 11 distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Hipoteca – e na Av. 15 penhora no processo nº 1126216-24.2016.8.26.0100 em trâmite na 38ª Vara Cível de São Paulo movida e em favor de Angela Bordin Andreoni; Consta na Av. 13 penhora em favor de Claudina Mitie Tanami, por determinação do TribunaL Regional do Trabalho da Segunda Região no processo nº 10019495420165020049; Consta na Av. 14 distribuição da Ação de Cumprimento de Sentença - Cheque – processo nº 11006549-92.2018.8.26.0223 em trâmite na 3ª Vara Cível de Guarujá em favor do autor. Não consta nos autos ônus, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.
No estado em que se encontra(m).
Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.